Romano Amerio (22 de Junho de 1905, Lugano– 16 de Janeiro de 1997, Lugano), teólogo suíço, crítico da teologia eclética da igreja católica romana pós Concílio Vaticano II escreveu sobre a moral de situação, isto é, a moral existencialista que minimiza ou abole a lei moral objectiva:
«Se divórcio, sodomia e aborto negam a lei natural em pontos específicos da aplicação, a moral de situação ataca o seu próprio princípio, reduzindo a moral a um mero juízo subjectivo do homem sobre os seus próprios actos.»
«A moral de situação já havia sido condenada por Pio XII como uma "radical inversão da moral" em um discurso à Federação mundial da juventude católica feminina (Observatore Romano, 19 de Abril de 1952). É uma moral que transfere o critério sobre a moralidade desde a lei objectiva e desde as estruturas essenciais para a intenção subjectiva, e "do centro à periferia", como diz o Papa. A acção seria justa quando existe recta intenção e uma resposta sincera à situação.(...) Fica abolida a distinção entre juízo subjectivo, que valoriza o acto singular e juízo objectivo, que lê no critério universal a natureza de esse acto».
«Convém assinalar que também a moral tradicional é uma moral de situação. O conhecimento do universal, regra dos actos, constitui só metade da moral. A outra metade necessária para completar o juízo moral consiste na confrontação das situações concretas com a exigência expressa da lei , o que se revela como o são e irrefragável fundamento da casuística. A moral de situação unifica e confunde o juízo praxiológico com o juízo prático, eliminando a lei e fazendo da consciência a medida de si mesma.»
(Romano Amerio, Iota Unum, estudo sobre as transformações da igreja católica no século XX, Salamanca 1994, pág. 317; o destaque a negrito é posto por nós).
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