Habitualmente, designa-se o utilitarismo de Mill como uma doutrina ética consequencialista opondo-o à chamada ética deontológica que, para a generalidade dos autores, tem como expoente máximo a ética de Kant. Se meditarmos com profundidade, descobrimos que há um erro nesta divisão não dialéctica: consequência e dever não são contrários entre si, consequencialismo e deontologia não se opõem, complementam-se até numa mesma teoria.
Se Kant formulou o imperativo categórico como imperativo do dever (deón: corrente, em grego), Mill formulou o imperativo da maximização altruísta do prazer assente no princípio da imparcialidade.
«No entanto, não parece que tenha de considerar-se a imparcialidade em si mesma como um dever, mas antes como um instrumento para outro dever; porquanto se admite que o favor e a preferência nem sempre são censuráveis, e, na realidade, os casos em que se condenam constituem mais uma excepção do que uma regra. »(John Stuart Mill, Utilitarismo, pag 74, Atlântida, Coimbra, 1961; o negrito é posto por mim).
A imparcialidade subordina-se à felicidade do maior número, na ética de Mill, ao contrário da ética de Kant em que a imparcialidade é um valor absoluto, por cima de todos, mesmo que gere infelicidade. Mill tem uma visão dialéctica - eivada de variação, movimento, consoante o tempo e a rede de correlações materiais, sociais, etc - ao passo que Kant tem uma visão antidialéctica, estática, rígida.
Mill escreveu sobre o princípio-dever dos utilitaristas:
«Porquanto este critério (utilitarista) não é o da maior felicidade do próprio agente mas o da maior soma de felicidade geral.»(John Stuart Mill, Utilitarismo, pag 27, Atlântida; o negrito é posto por mim).
«Proceder como desejaríamos que procedessem connosco, e amar o próximo como a nós mesmos - eis o ideal de perfeição da moral utilitarista. Como meios para conseguir a mais exacta aproximação deste ideal, o utilitarismo exigiria, em primeiro lugar, que as leis e disposições sociais colocassem a felicidade, ou (como praticamente podemos chamar-lhe) o interesse, de cada indivíduo, tanto quanto possível em harmonia com o interesse da comunidade; e, em segundo lugar, que a educação e a opinião, que tão vasto poder têm sobre o carácter humano, usassem desse poder para incutir na mente de cada indivíduo uma associação indissolúvel entre a sua própria felicidade e o bem de todos» (ibid, pag. 34-35; o negrito é posto por mim).
Os deveres do utilitarismo de Stuart Mill são, portanto:
1) Assegurar o prazer e uma existência digna à maioria - se não for possível à totalidade - das pessoas envolvidas numa dada situação (princípio da maior felicidade), através de regras e preceitos e de uma solução "ad hoc" eficaz. fruto de uma análise adequada da situação concreta.
2) Difundir os bons princípios ou preceitos do amor e da solidariedade universal que agilizam o princípio da Maior Felicidade, entre os quais o de a felicidade de cada um não dever ser egoísta mas implicar-se em expandir a felicidade aos outros e dos outros .
No fundo, o dever do utilitarista é realizar a felicidade para o maior número de pessoas. Isso é deontologia, fundada no princípio do prazer.
A ética de Mill é, sem dúvida, uma ética deontológica hedonista, se por hedonismo entendemos a filosofia que identifica o bem com o prazer,e o mal com a dor, de um ou muitos indivíduos. A ética de Kant, tal como a dos estóicos, é uma ética deontológica não hedonista, isto é, ascética, justiceira e, por vezes, dolorista.
A ética de Kant é, ao contrário do que se diz, uma ética consequencialista: ela visa não apenas o método da acção mas a consequência desta, que é irradiar um conteúdo, indeterminado a priori, sobre toda a humanidade. Trata-se de um consequencialismo formal - «ou comem todos ou não há moralidade» em linguagem popular - que, em cada caso individual, se transforma em consequencialismo material ou substancial.
É, de facto, um pouco idiota supor que Kant não visava finalidades, consequências, nas máximas (princípios subjectivos de cada indivíduo) elevadas a lei moral. Não é pelo aspecto consequencialista que as éticas de Kant e Mill se distinguem, essencialmente.
in «Dicionário de Filosofia e Ontologia, Dialética e equívocos dos filósofos», de Francisco Queiroz, págs 503-504
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O consequencialismo é toda e qualquer teoria ética segundo a qual o factor decisivo da acção moral não é a intenção, abstractamente considerada, o procedimento, a norma, mas sim o resultado, a consequência da acção.
Por exemplo: «Se para matar a fome a crianças abandonadas é indispensável entrar numa quinta ou num chalé de gente rica para roubar alimentos, leva-se a cabo essa acção e dá-se os alimentos às crianças, tendo por consequência a sobrevivência destas.» O importante foi a consequência da nossa acção ( salvar as crianças) e não o método, a causa eficiente (roubo com invasão de propriedade privada).
Existe incoerência na definição de consequencialismo, entre os autores mais reputados na ética. Por exemplo, Pedro Galvão, que recolhe os pontos de vista de diversos teóricos renomados nessa área, escreveu:
«O consequencialismo é a perspectiva normativa segundo a qual as consequências das nossas opções constituem o único padrão fundamental da ética. Esta perspectiva corresponde a um conjunto muito abrangente e diversificado de teorias da obrigação moral, do certo e do errado, e não há um acordo perfeito quanto às condições que uma teoria tem de satisfazer para ser classificada como «consequencialista». (O egoísmo ético, por exemplo, nem sempre é considerado uma versão de consequencialismo.) No entanto, as teorias consequencialistas mais puras exibem seguramente três características importantes. Em primeiro lugar, aplicam-se directamente a actos individuais. Em segundo lugar, prescrevem a maximização do bem, isto é, afirmam que os agente morais estão sob a obrigação permanente e ilimitada de dar origem aos melhores estados de coisas ou situações. Em terceiro lugar, pressupõem uma teoria do valor que resulta numa avaliação dos estados de coisas em termos estritamente impessoais.» (Pedro Galvão, www.galvao.no.sapo.pt/ consequencialismo, transcrito em 30 de Janeiro de 2006; o negrito é posto por nós).
Em seguida, Galvão caracteriza um «consequencialismo das regras», noção contraditória com a que acabou de explicitar porque desloca o centro de gravidade da avaliação moral da consequência para a causa, para o método de acção e portanto, deixaria de ser um consequencialismo:
«A segunda estratégia consiste em advogar uma versão indirecta de consequencialismo. Em vez de aplicar directamente o seu padrão normativo a actos, o consequencialista pode eleger outro tipo de ponto focal - por exemplo, regras, motivos ou traços de carácter. O consequencialismo das regras, cujo representante mais influente é talvez R. B. Brandt (1979), é a opção mais frequente. Segundo esta perspectiva, o estatuto moral de um acto depende da sua conformidade a regras, de tal maneira que um acto é errado se, e apenas se, estiver em desacordo com as regras morais correctas.» (Pedro Galvão, www.galvao.no.sapo.pt/ consequencialismo, transcrito em 30 de Janeiro de 2006).
Esta segunda definição de «consequencialismo das regras» aplica-se perfeitamente à ética de Kant. No entanto, Kant é classificado por estes "especialistas" da ética como um «não consequencialista». Isto, a nosso ver, traduz uma confusão intelectual, própria do espírito hiper-analítico e hipo-sintético que caracteriza a grande maioria dos catedráticos de Filosofia nas universidades de todo o mundo. O imperativo categórico em Kant é ou não consequencialista, visa ou não implementar uma acção geradora de tal ou qual consequência? Sem dúvida, sim. Consequencialismo não se opõe a deontologismo. O próprio Stuart Mill é deontologista e consequencialista. E Kant é-o também, sob outra forma.
(Direitos de autor para Francisco Limpo de Faria Queiroz)
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