John Rawls (Baltimore, 21 de Fevereiro de 1921- Lexington, 24 de Novembro de 2002) professor de filosofia política na Universidade de Harvard , autor de Uma Teoria da Justiça (1971), Liberalismo Político (Political Liberalism, 1993) e O Direito dos Povos (The Law of Peoples, 1999), produziu a doutrina da justiça como equidade. Escreveu sobre os dois princípios directores da justiça:
«Analisados estes casos de prioridade, vou agora apresentar a formulação final dos dois princípios da justiça aplicáveis às instituições. Para ser completo apresento uma formulação que inclui as definições anteriores.»
«Primeiro princípio.
Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais amplo sistema total de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdades para todos.»
«Segundo princípio.
As desigualdades económicas e sociais devem ser distribuídas por forma a que, simultaneamente:
a) redundem nos maiores benefícios possíveis para os menos beneficiados, de uma forma que seja compatível com o princípio da poupança justa.
b) sejam a consequência do exercício de cargos e funções abertos a todos em circunstâncias de igualdade equitativa de oportunidades.»
«Primeira regra de prioridade ( Prioridade da liberdade)»
«Os princípios da justiça devem ser ordenados lexicalmente e, portanto, as liberdades básicas podem ser restringidas apenas em benefício da própria liberdade.»
«Há duas situações:
a) Uma restrição de liberdade deve fortalecer o sistema total de liberdade partilhado por todos.
b) as desigualdades no que respeita à liberdade no que respeita à liberdade devem ser aceitáveis para aqueles a quem é atribuída a liberdade menor.»
«Segunda regra de prioridade (Prioridade da justiça sobre a eficiência e o bem-estar).»
«O segundo princípio da justiça goza de prioridade lexical face aos princípios da eficiência e da maximização da soma de benefícios; e o princípio da igualdade equitativa de oportunidades tem prioridade sobre o princípio da diferença. Há dois casos:»
«a) qualquer desigualdade de oportunidades deve melhorar as daqueles que dispõem de menos oportunidades;
b) uma taxa excessiva de poupança deve, quanto ao resultado final, melhorar a situação daqueles que a suportam.»
(John Rawls, Uma teoria da justiça, Editorial Presença, pág. 239).
Algumas destas frases comportam alguma ambiguidade. Quando Rawls diz «Segunda regra de prioridade (Prioridade da justiça sobre a eficiência e o bem-estar)» pergunta-se: o bem estar de quem? Dos ricos? Da classe média? Dos pobres? E de que eficiência se trata? Eficiência na redistribuição de rendimentos, subsidiando os mais desfavorecidos? Eficiência da produção capitalista, com alta produtividade, portanto beneficiando a burguesia, os mais ricos?
Se a prioridade é a da liberdade sobre a igualdade económica e social, Rawls deveria colocar como primeiro princípio o que enunciou como segundo princípio que consagra as desigualdades económicas e sociais reguladas por um Estado moderadamente intervencionista que aplica a subsidiariedade com os mais pobres ( pensões de reforma e invalidez, rendimento mínimo garantido, cuidados primários de saúde gratuitos, etc.)
Rawls não é um pensador dialético genuíno.
Rawls teoriza um Estado social capitalista e não um Estado de mínimos, capitalista liberal, como por exemplo Robert Nozick «anarquista» de direita:
«Daqui decorre que o fornecimento dos bens públicos e o respectivo financiamento devem ser assegurados pelo estado e torna-se necessária a aplicaçao de uma regra imperativa que obrigue ao pagamento.» (John Rawls, Uma teoria da justiça, Editorial Presença, pág. 215).
© (Direitos de autor para Francisco Limpo de Faria Queiroz)
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